Ajude-nos com 0,5% do seu IRS!

Com o início do prazo para entrega das declarações do IRS, a 1 de Abril, recordamos que os contribuintes podem doar 0,5% da sua coleta do imposto a uma IPSS ou a um organismo religioso.

Esta possibilidade, consignada na Lei 16/2001 de 22 de junho, não implica qualquer pagamento adicional, dado que a redistribuição é feita pelo Estado, a pessoa apenas tem que indicar a entidade que beneficia do donativo.

Assim, agradecemos a vossa colaboração em indicar o Centro Comunitário da Quinta do Conde como Instituição beneficiária!

Não sai do bolso e Ajuda-nos a Ajudar!