18 de Abril, 2018

Com o início do prazo para entrega das declarações do IRS, a 1 de Abril, recordamos que os contribuintes podem doar 0,5% da sua coleta do imposto a uma IPSS ou a um organismo religioso. Esta possibilidade, consignada na Lei 16/2001 de 22 de junho, não implica qualquer pagamento adicional, dadoVeja Artigo Completo