18 de Maio, 2018

Para todos aqueles que ainda não trataram da entrega do seu IRS, recordamos que os contribuintes podem doar 0,5% da sua coleta do imposto a uma IPSS ou a um organismo religioso. Esta possibilidade, consignada na Lei 16/2001 de 22 de junho, não implica qualquer pagamento adicional, dado que aVeja Artigo Completo