25 de Junho, 2020

Nos termos da Resolução de Conselho de Ministros nº 45-B/2020 de 22 de junho, que define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa, tendo em conta o agravamento da situação de contágio por COVID-19, na qual não são permitidos ajuntamentos com mais de 10 pessoas, vimos por este meioVeja Artigo Completo